O QUE É O DATASUS?
O Departamento de Informática do Sistema Único de
Saúde (DATASUS) surgiu em 1991 com a criação da Fundação Nacional de Saúde
(Funasa), pelo Decreto 100 de 16.04.1991, publicado no D.O.U. de 17.04.1991 e
retificado conforme publicado no D.O.U. de 19.04.1991. Na época, a Fundação
passou a exercer a função de controle e processamento das contas referentes à
saúde que antes era da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência
Social (DATAPREV). Foi então formalizada a criação e as competências do
DATASUS, que tem como responsabilidade prover os órgãos do SUS de sistemas de
informação e suporte de informática, necessários ao processo de planejamento,
operação e controle.
Em quase 25 anos de atuação, o DATASUS já desenvolveu mais
de 200 sistemas que auxiliam diretamente o Ministério da Saúde no processo de
construção e fortalecimento do SUS. Atualmente, o Departamento é um grande
provedor de soluções de software para as secretarias estaduais e municipais de
saúde, sempre adaptando seus sistemas às necessidades dos gestores e
incorporando novas tecnologias, na medida em que a descentralização da gestão
torna-se mais concreta.
O DATASUS dispõe de duas salas-cofre, uma em Brasília e
outra no Rio de Janeiro, nas quais são mantidos os servidores de rede que
hospedam a maioria dos sistemas do Ministério da Saúde. A estrutura de armazenamento
de dados (STORAGE) do Departamento tem condições de armazenar informações sobre
saúde de toda população brasileira. Além disso, disponibiliza links espalhados
em várias cidades brasileiras com conexões com todos os Núcleos Estaduais do
Ministério da Saúde, Funasa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA),
Casa do Índio e com as 27 secretarias estaduais de saúde.
O DATASUS está presente em todas as regiões do país por
meio das Regionais que executam as atividades de fomento e cooperação técnica
em informática nos principais estados brasileiros.
A MISSÃO DO DATASUS:
I.Promover modernização por meio da tecnologia da informação para apoiar o Sistema Único de Saúde - SUS.
São estas as competências definidas para o DATASUS pelo Decreto.
fomentar, regulamentar e avaliar as ações de informatização do SUS,
direcionadas para a manutenção e desenvolvimento do sistema de informações em
saúde e dos sistemas internos de gestão do Ministério;
II. desenvolver, pesquisar e incorporar tecnologias de
informática que possibilitem a implementação de sistemas e a disseminação de
informações necessárias às ações de saúde;
III. definir padrões, diretrizes, normas e procedimentos
para transferência de informações e contratação de bens e serviços de
informática no âmbito dos órgãos e entidades do Ministério;
IV. definir padrões para a captação e transferência de
informações em saúde, visando à integração operacional das bases de dados e dos
sistemas desenvolvidos e implantados no âmbito do SUS;
V. manter o acervo das bases de dados necessárias ao
sistema de informações em saúde e aos sistemas internos de gestão
institucional;
VI. assegurar aos gestores do SUS e órgãos congêneres o
acesso aos serviços de informática e bases de dados, mantidos pelo Ministério;
VII. definir programas de cooperação técnica com entidades
de pesquisa e ensino para prospecção e transferência de tecnologia e
metodologias de informação e informática em saúde;
VIII. apoiar Estados, Municípios e o Distrito Federal, na
informatização das atividades do SUS; e
IX. coordenar a implementação do sistema nacional de
informação em saúde, nos termos da legislação vigente.
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